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Software legal em bibliotecas


O software instalado em computadores nas bibliotecas escolares está integrado nas regras de licenciamento do software em escolas a quem caberá a responsabilidade do seu licenciamento. Um elemento importante é definir políticas de instalação de software nos computadores, limitando usos indevidos através da criação de contas de utilizador em que sejam vedadas alterações ao sistema, ou seja sem direitos de administração. O regimento das bibliotecas deve consignar estas questões, sendo de valorizar uma uniformidade de procedimentos na escola.
Numa altura em que novos sistemas operativos e novos programas são lançados quase todos os anos, implicando grandes investimentos em hardware e software, o caminho é a utilização de software livre. As verbas de uma biblioteca não podem ser esgotadas em equipamentos tecnológicos condenando a renovação dos fundos documentais.
As soluções OpenSource são hoje alternativas mais do que válidas, com vantagens económicas (porque gratuitas) e de conservação de documentos electrónicos (por não guardarem em documentos com formato proprietário e futuramente inacessíveis).
  • A coordenação da biblioteca deve ter uma posição sobre o assunto: comece pela utilização de programas como o OpenOffice (com versão em português) em substituição da suite da Microsoft. O mesmo é possível para outros programas, contribuindo-se ainda para o definido legalmente:

Uma biblioteca deve integrar uma "Política de Uso de Computador, programas de software e lnternet" de forma a evitar questões legais e promover a utilização consciente dos recursos informáticos.
O melhor é utilizar software OpenSource.. é possível e é viável sem grandes problemas.

Cópia LegalUso adequado de programas de computador

Resolução Conselho de Ministros nº 21/2002 - "O exemplo do Estado é, neste campo, determinante. O sector público é um dos principais utilizadores de software, cabendo-lhe a responsabilidade de, com uma actuação conforme à lei, afirmar, muito claramente, a inadmissibilidade da utilização ilegal de programas de computador. Esta terá de ser uma linha constante de actuação dos organismos públicos em matéria de utilização de software, a par do cumprimento do objectivo traçado no plano de acção eEurope 2002, adoptado pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, que aponta no sentido da promoção da utilização de sistemas abertos de software pela Administração Pública."

Responsabilidade na instalação:

«(...) uma boa parte das inspecções realizadas nas Empresas, os seus mais altos responsáveis são surpreendidos com uma série de programas (software) ilícitos, instalados nos vários computadores pelos seus próprios colaboradores sem autorização para tal.» (Assoft)

Termo de responsabilidade:

http://www.pro-music.com.pt/pdfs/Exemplo%20de%20Declaracao%20de%20Principios%20(Empresas).doc
http://www.pro-music.com.pt/pdfs/Exemplo%20de%20Comunicado%20(Empresas).doc
Documento: www.assoft.pt/luta_anti_pirataria/campanhas_em_curso/Termo%20de%20Responsabilidade.doc

O presente termo de responsabilidade é uma peça fundamental para ser assinada e respeitada por cada um dos colaboradores que assim asseguram o cumprimento da lei vigente e assumem a co-responsabilidade pessoal perante a existência de software ilegal.
Com esta operação tenta aliviar-se a responsabilidade das Administrações/Gerências das Empresas em qualquer possível infracção.
www.assoft.pt/luta_anti_pirataria/campanhas_em_curso/campanhas_em_curso.asp

Política de Uso de Computador, programas de software e lnternet (Documento modelo)
www.assoft.pt/novidades/recomendacoes/recomendacoes.asp


Mapa de controlo de software

Mapa de controlo de software que poderá ser utilizado para inventariação das aplicações residentes nos seus computadores:

Empresas nas quais se verificar utilização de software ilegal poderão vir a ser punidas de acordo com o estipulado na legislação vigente (Código do Direito de Autor e Direitos Conexos; Lei 109/91, de 17 de Agosto e Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro, Lei da Protecção Jurídica dos Programas de Computador).
  • Todo o material informático que contenha software ilegal poderá vir a ser selado até apresentação de prova inequívoca da sua legalidade, não podendo ser utilizado até à conclusão do processo.
  • Os representantes legais das empresas poderão ser alvo de uma acção judicial e incorrer no pagamento de elevadas multas e/ou em pena de prisão até 3 anos.



Úteis:

Legislação de interesse:

  • Dec. Lei 109/91 - Lei da Criminalidade Informática
  • Dec. Lei 63/85 - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos
  • Dec. Lei 36/2003 - Código da Propriedade Industrial
  • Resolução Conselho de Ministros nº 21/2002 - Uso adequado de programas de computador.
  • Dec. Lei 121/2004 - Regulamente a actividade de edição, reprodução e distribuição de videogramas.
  • Artigo 221º do Código Penal - Burla Informática e telecomunicações.
  • Artigo 277ª do Código Penal - Perturbação de serviços de comunicações.
  • Dec. Lei 41/2004 - Tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.
  • Dec. Lei 58/2000 - Transpõe para a Lei Portuguesa a directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentação técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação.
  • Dec. Lei 122/2000 - Protecção Jurídica das bases de dados.

Documentos disponíveis em:


Investigação:


Associações na área dos direitos de autor e propriedade intelectual:

  • ASSOFT - Associação Portuguesa de Software - www.assoft.pt
  • APEL - Associação Portuguesa de Editores e Livreiros -www.apel.pt
  • Gabinete do Direito de Autor - www.gda.pt
  • GDA - Coop. De Gestão dos Artistas Intérpretes ou Executantes - www.gdaie.pt
  • SPA - Sociedade Portuguesa de Autores - www.spautores.pt
  • AGECOP - Associação para a Gestão da Cópia Privada - www.agecop.pt
  • UEP - União de Editores Portugueses - www.uep.pt
  • AFP - Associação Fonográfica Portuguesa - (sem web)
  • AFI - Associação Fonográfica Independente - (sem web)
  • APE - Associação Portuguesa de Escritores - (sem web)
  • PRO-Music http://www.pro-music.com.pt
  • FEVIP - Federação de Editores de Videogramas http://fevip.edupt.net

Fonte original:

Software ilegal - controlo de existências - http://bibliotequices.blogspot.com/2007/02/software-ilegal-controlo-de-existncias.html


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