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Regulamento Interno

Secção II - Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica

Capítulo III – Projectos escolares


Artigo 50º
(Gestão de projectos)

1. A coordenação geral dos projectos da escola cabe a um elemento do órgão de gestão [cabe ao subdirector /adjunto do Director]

Nota: aqui o objectivo é retirar o coordenador BE da coordenação dos mais variados tipos de projectos. Uma escola deve encarar os projectos já não apenas como projectos de animação e complemento curricular mas como projectos externos e internos, ligados a parcerias, protocolos e valorização da própria imagem da escola. Um tal cargo deve ser atribuído a um gestor de projectos mas com peso institucional, ou seja um adjunto do director ou elemento da sua equipa.
A biblioteca deixou de ser um projecto e passou a ser um serviço técnico-pedagógico pelo que não deverá estar sob alçada deste coordenador de projectos mas sim do próprio director de acordo com o Dec-Lei 75/2008




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