Regulamento Interno
Secção VIII – Disposições transitórias e finais
Capítulo I – Penalizações
Artigo 800º
(Por utilização indevida)
1. As decisões relativas a penalizações constituem competência do órgão de gestão/director
2. As penalizações podem ser do tipo:
2.1. Pecuniárias para reposição dos equipamentos ou documentos
2.2. Limitação temporária de utilização de equipamentos ou recursos
2.3. Limitação temporária de acesso a salas específicas
3. No caso de danos aos equipamentos, recursos materiais ou documentos cabe ao responsável pelo facto a opção pela reposição ou pelo pagamento integral do valor da obra ou equipamento danificado.
3.1. No final de cada ano civil deve ser apresentado publicamente um relatório contendo todas as verbas resultantes das penalizações e sua aplicação.
Artigo 801º
(Por mau comportamento)
1. Situações de expulsão da sala de aula implicam a realização de um plano de actividades alternativo pelo aluno.
2. O plano de trabalho será definido pelo docente responsável pela decisão:
2.1. Será apresentado em impresso próprio que acompanha o aluno no decurso da actividade;
2.2. No documento deverão estar indicadas as actividades e recursos a que é vedado o acesso e o período de duração da suspensão do acesso à sala de aula bem com o local recomendado para o cumprimento desse plano.
2.3. No final do período referido no número anterior o docente autor do plano alternativo deve assinar a autorização da saída do local onde se cumpriu o plano alternativo de trabalho verificando o seu cumprimento.
3. Do acontecimento e seus desenvolvimentos será dado conhecimento ao director de turma através de registo em livro de sumários e comunicação interna em impresso próprio.
3.1. O director de turma informará o encarregado de educação e tomará as medidas adequadas a evitar repetições da situação.
Artigo 802º
(Imposição e cumprimento)
1. Para efectiva aplicação das penalizações pode a escola limitar a publicação de classificações ou fornecimento de certificados académicos ao utilizador em causa.
Nota: ficam aqui legitimadas as reposições de documentos e penalizações a atrasos de empréstimos de documentos da biblioteca... bem como as questões ligadas a situações do tipo “expulso para a biblioteca”