Regulamento Interno de Escola
Secção VII – Normativos específicos
Capítulo I – Recursos informáticos
Artigo 400º
(Privacidade e limites)
1. A escola deve vedar o acesso, pelos meios considerados adequados, a conteúdos contrários a leis do estado, aos princípios e objectivos do PE ou considerados impróprios às finalidades da instituição.
1.1. As limitações a definir devem impedir o acesso ou difusão de conteúdos de cariz racista, xenófobo, práticas sexuais e violência sexual, ofensas aos direitos humanos, desrespeito pela propriedade intelectual e direitos de autor.
1.2. Os conteúdos e sites objecto desta limitação devem estar registados em documento próprio ficando a sua gestão à responsabilidade directa do presidente do Órgão de gestão [Director]
1.3. A execução da política de limitação de acesso a conteúdos estará sujeita ao controlo da comissão de garantia de liberdades individuais, definida no artigo …
2. A utilização de recursos informáticos, privados ou públicos, para prática de crimes informáticos e a partir das instalações escolares ou acesso a conteúdos proibidos tal como definido no número anterior, devem ser alvo de registo interno.
2.1. Quando os utilizadores forem menores, devem os encarregados de educação ser informados das infracções cometidas pelos seus educandos
2.2. A comunicação às autoridades policiais das situações anómalas graves é uma competência do presidente do Órgão de gestão / Director
Artigo 401º
(Utilização de equipamentos informáticos)
Por recursos informáticos deve entender-se computadores ou similares, e abrange a sua utilização no espaço escolar, sejam equipamentos privados ou da escola.
1. A utilização dos recursos informáticos públicos obedece às seguintes regras:
1.1. Em espaços públicos (…)
1.2. Em salas de aula e espaços onde decorram actividades lectivas (…)
1.3. Em salas de acesso comum como a biblioteca, sala do aluno (…) a utilização dos aparelhos é vedada sempre que isso implique ruído ou perturbe o funcionamento da sala
2. A utilização dos recursos informáticos privados obedece às seguintes regras:
2.1. Em espaços públicos (…)
2.2. Em salas de aula e espaços onde decorram actividades lectivas (…)
2.3. Em salas de acesso comum como a biblioteca, sala do aluno (…) a utilização dos aparelhos é vedada sempre que isso implique ruído ou perturbe o funcionamento da sala
Artigo 402º
(Utilização de redes e acessos Internet)
1. A utilização dos acessos a redes informáticas internas (Intranet) obedece às seguintes regras:
1.1. (…)
2. A utilização dos pontos de acesso Internet obedece às seguintes regras:
2.1. Ligações através de pontos de acesso propriedade da escola/agrupamento (…)
2.2. Ligações através de pontos de acesso públicos ou privados não podem infringir o respeito a normas internas e conteúdos definidos no ponto anterior. (…)
Nota: A utilização de computadores e similares, privados, públicos fixos ou públicos móveis bem como o acesso a redes privadas ou públicas coloca desafios diversos às escolas. Já não se pode apenas definir normas restritas para os computadores da BE e depois permitir tudo ao utilizador com computador pessoal ou que se coloque à porta da biblioteca.
É preciso estabelecer uma orientação de escola, que envolva os diferentes acessos e utilizações.
A solução não é proibir casos concretos mas definir normas genéricas que orientem a conduta e possam ser utilizadas para resolução de problemas!
Secção VII – Normativos específicos
Capítulo II – Comunicações electrónicas
Artigo 410º
(Aparelhos de comunicação)
A utilização de aparelhos de comunicação áudio e/ou vídeo, no espaço escolar, está sujeita a normas aplicáveis a todos os elementos da comunidade escolar:
1. Respeitar o direito à privacidade dos restantes utilizadores da escola
2. Não utilizar os equipamentos para actividades contrárias aos objectivos e princípios do Projecto Educativo
2.1. Em espaços públicos (…)
2.2. Em salas de aula e espaços onde decorram actividades lectivas os aparelhos de comunicação têm de estar efectivamente desligados.
2.2.1. A infracção a esta regra implica a recolha do equipamento pela direcção
2.2.2. A devolução dos equipamentos só poderá ser efectuada na presença do encarregado de educação ou no final do horário escolar quando o infractor for maior de idade e o seu próprio encarregado de educação.
2.3. Em salas de acesso comum como a biblioteca, sala do aluno (…) a utilização dos aparelhos é vedada sempre que isso implique ruído ou perturbe o funcionamento da sala, sendo aqui permitida a colocação em modo de silêncio.
Nota: desta forma será possível resolver todas as situações para comunicações pessoais e abuso das tecnologias. Não impede o seu mau uso mas define normas. Note-se que a comunicação pessoal se fará cada vez mais por meio de vídeo, razão pela qual é necessário garantir a privacidade aos passantes no campo de visão!