Regimento Interno
Secção IV – Espaços e Instalações
Capítulo I – Normas comuns
Artigo 150º
(Utilização)
1. Utilização das instalações, equipamentos e espaços escolares deve ser feito de acordo com o respeito pela propriedade comum e conservação dos equipamentos
2. Não é permitida a ingestão de alimentos sólidos em salas de aula ou de actividades;
3. É permitida a ingestão de alimentos líquidos em salas de aula ou de actividades desde que não seja feita junto a equipamentos eléctricos ou informáticos e sejam utilizadas embalagens com fecho.
| Nota: Alimentos reservados por questões de segurança e higiene mas com abertura a líquidos!líquidos controlados por questões de saúde! |