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Regimento Interno

Secção IV – Espaços e Instalações

Capítulo I – Normas comuns


Artigo 150º
(Utilização)

1. Utilização das instalações, equipamentos e espaços escolares deve ser feito de acordo com o respeito pela propriedade comum e conservação dos equipamentos
2. Não é permitida a ingestão de alimentos sólidos em salas de aula ou de actividades;
3. É permitida a ingestão de alimentos líquidos em salas de aula ou de actividades desde que não seja feita junto a equipamentos eléctricos ou informáticos e sejam utilizadas embalagens com fecho.



Nota: Alimentos reservados por questões de segurança e higiene mas com abertura a líquidos controlados por questões de saúde!





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