RIE.Geral Conselho Pedagogico

Regulamento Interno

Secção I - Órgãos de Administração e Gestão

Capítulo III – Conselho Pedagógico


Artigo 29º
(Composição)

Composto por 15 membros em representação das várias estruturas pedagógicas da escola.
1. (1) O director, por inerência presidente do conselho pedagógico.
2. Estruturas de articulação e gestão curricular:
2.1. (4 a 6) Coordenadores dos departamentos curriculares.
3. Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica
3.1. (1) Coordenador pedagógico de ciclo do 1º ciclo.
3.2. (1) Coordenador pedagógico de ciclo do 2º ciclo.
3.3. (1) Coordenador pedagógico de ciclo do 3º ciclo.
3.4. (1) Coordenador pedagógico de ciclo do Ensino secundário diurno.
3.5. (1) Coordenador pedagógico do ensino secundário nocturno.
3.6. (?) Coordenador de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada num agrupamento.
3.7. (1) Representante das ofertas formativas profissionais e técnicas.
4. (1) Representante dos directores de turma
5. (1) Representante dos pais e encarregados de educação.
6. (1) Representante dos alunos do ensino secundário.
7. (1) Assessor pedagógico em representação da Comissão Transdisciplinar.

Nota: retirar os representantes não aplicáveis

Artigo 30º
(Membros convidados)

1. O Conselho Pedagógico convidará, uma vez por trimestre e sempre que se justifique, o coordenador da equipa da Biblioteca escolar para análise da actividade da BE.


Nota: De acordo com o DL 75/2008 artigo 32 nº 2 em que o CP será constituído por 15 elementos.
São possíveis duas soluções, permitindo a presença eventual (a convite) ou permanente (como representante da Comissão transdisciplinar

1- Pela presença eventual:
A prática tem mostrado que existem custos elevados pelo facto da BE estar presente em todas as reuniões já que acabam por retirar inúmeras horas ao trabalho BE.
Com o estabelecimento de uma presença cíclica e convite quando adicionalmente necessário a BE garante a participação no CP sem no entanto o seu coordenador ter de fazer parte das diferentes comissões ou estar em reuniões com assuntos não directamente ligados à acção da BE. Isto pode significar a libertação entre 50 a 100 horas anuais para o trabalho na BE.
Também se poderá melhorar a visibilidade e valorização da BE pelo facto do seu coordenador apenas falar sobre assuntos BE evitando-se a saturação de intervenções, efectuadas enquanto professor, e a diluição de opiniões sobre os mais diversos assuntos.

2- Pela presença permanente:
Em sentido totalmente oposto pode-se dizer que a presença do coordenador BE é necessário ao trabalho de coordenação de actividades com os departamentos e influência nas comissões especializadas do CP. Igualmente significa a presença institucional da biblioteca embora sempre em representação dos restantes serviços técnico-pedagógicos e não apenas da BE.
Ver ainda “Comissão Transdisciplinar” no
artigo 45 deste exemplo de regulamento onde a BE estará representada.

É uma decisão da escola!




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