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| Version | User | Scope of changes |
|---|---|---|
| Jul 9 2008, 5:42 PM EDT (current) | pizidoro | 9 words added, 4 words deleted |
| Jun 23 2008, 12:33 AM EDT | pizidoro | 2 words added, 1 word deleted |
Nota: De acordo com os artº 42 e 45 do DL 75/2008.75/2008 embora não esteja preto no branco! A definição de outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica para apoio ao CP e ao Director é definido no Regimento Interno. Essas estruturas são destinadas a: - Coordenação, supervisão acompanhamento das actividades escolares, - Organização das actividades de turma - Promover o trabalho colaborativo - Realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente. Os regulamentos internos estabelecem as formas de participação e representação do pessoal docente e dos serviços técnico-pedagógicos nas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica. Será então numa comissão de promoção do trabalho colaborativo (Comissão Transdisciplinar) o local onde o Coordenador da BE terá assento. Um dos seus membros representará esta estrutura no CP. O Quanto ao nome da comissão … é uma criatividade! |