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Regulamento Interno de Escola

Secção II - Estruturas de coordenação e supervisão pedagógica

Capítulo II – Comissão Transdisciplinar


Artigo 45º
(Composição)

1. (1) Assessor pedagógico do Director,
2. (1) Representante dos Coordenadores de Departamento
3. (1) Representante dos Projectos educacionais
4. (1) Responsável pelo Gabinete de Apoio Sócio-educativo,
5. (1) Responsável pelo Gabinete de Orientação Vocacional,
6. (1) Responsável pelo Gabinete de Saúde,
7. (1) Coordenador da Biblioteca Escolar.
8. (1) Psicólogo Escolar
9. (…)



Nota: De acordo com os artº 42 e 45 do DL 75/2008.75/2008 embora não esteja preto no branco!
A definição de outras estruturas de coordenação e supervisão pedagógica para apoio ao CP e ao Director é definido no Regimento Interno.

Essas estruturas são destinadas a:
- Coordenação, supervisão acompanhamento das actividades escolares,
- Organização das actividades de turma
- Promover o trabalho colaborativo
- Realizar a avaliação de desempenho do pessoal docente.

Os regulamentos internos estabelecem as formas de participação e representação do pessoal docente e dos serviços técnico-pedagógicos nas estruturas de coordenação e supervisão pedagógica.

Será então numa comissão de promoção do trabalho colaborativo (Comissão Transdisciplinar) o local onde o Coordenador da BE terá assento. Um dos seus membros representará esta estrutura no CP.
O
Quanto ao nome da comissão … é uma criatividade!