Regulamento Interno
Secção III - Serviços e Recursos
Capítulo II – Serviços técnico-pedagógicos: Biblioteca Escolar
Artigo 104º
(Biblioteca: organização)
1. A organização da biblioteca escolar estrutura-se a partir de referenciais específicos elaborados a partir de orientações emanadas por entidades de referência de cariz internacional, nacional e concelhio, nomeadamente as linhas de orientação para Bibliotecas Escolares emanadas do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares dos Ministérios da Educação e Cultura, os princípios da UNESCO e da IFLA para as bibliotecas escolares.
2. A(s) biblioteca(s) da escola/agrupamento possuem uma gestão e organização comum visando uma harmonização a nível concelhio e nacional.
3. A gestão da BE é estabelecida através de um conjunto de documentos elaborados pelo responsável pela equipa da biblioteca escolar. Estes documentos são comuns às bibliotecas do agrupamento e a sua elaboração deve ser consertada com as restantes bibliotecas escolares do concelho. Identificam-se a seguir os documentos de gestão da biblioteca e sua caracterização geral:
3.1. O documento designado por “
Plano de Acção da BE” constitui o documento orientador da acção da biblioteca, em que a partir da análise das condições da biblioteca, das necessidades e objectivos da escola e dos objectivos educativos concelhios e nacionais, se definem as metas a alcançar pelas bibliotecas e as iniciativas e estratégias destinadas a concretizar as áreas de intervenção da BE.
3.1.1. Elaborado numa perspectiva de médio prazo é válido por um período igual ao do Projecto Educativo do agrupamento/estabelecimento;
3.1.2. É aprovado em Conselho Pedagógico no início da sua aplicação e pode ser revisto, por motivo fundamentado, no início do ano escolar.
3.2. O documento designado por “
Política de Desenvolvimento da Colecção” apresenta a política documental da BE e destina-se a estabelecer prioridades e orientar a selecção, aquisição, organização, preservação e abate dos materiais da BE.
3.2.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo é válido por um período igual ao do documento “Plano de Acção da BE”;
3.2.2. É aprovado em Conselho Pedagógico no início da sua aplicação e pode ser revisto sempre que for alterado o plano de acção.
3.2.3. Deve ser elaborado perspectivando uma gestão a nível concelhio.
3.3. O documento designado por “
Manual de Procedimentos em BE” estabelece o funcionamento interno da biblioteca, constituindo as normas para operações a realizar em todas as áreas da BE.
3.3.1. Elaborado numa perspectiva de longo prazo não tem um período de validade predefinido;
3.3.2. É aprovado pelo órgão de gestão [Director] no início da sua aplicação e pode ser revisto, por motivo fundamentado, no início do ano escolar.
3.3.3. Deve ser elaborado de acordo com o Manual de Procedimentos Concelhio.
3.4. O documento designado por “
Plano de actividades da BE” é parte integrante do plano de actividades, anual ou plurianual, da escola/agrupamento e apresenta as actividades da BE durante um ou mais anos lectivos, incluindo-se as actividades necessárias à própria gestão da BE.
3.4.1. Deve ser elaborado de forma a enquadrar colaborações a nível concelhio.
3.5. O documento designado por “
Normas de funcionamento da BE” estabelece o funcionamento interno da BE relativamente a organização do espaço, regras de prestação dos serviços, normas de utilização dos espaços e recursos bem como os direitos e deveres dos utilizadores.
3.5.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo não tem um período de validade predefinido;
3.5.2. É aprovado pelo órgão de gestão no início da sua aplicação e pode ser revisto no início do ano escolar;
3.6. O documento designado por “
Protocolo BE-SABE” estabelece o modelo de cooperação entre a BE e os Serviços de Apoio a Bibliotecas Escolares (SABE) do Município em que se insere a escola.
3.6.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo não tem um período de validade predefinido;
3.6.2. É aprovado pelo órgão de gestão, enquanto parceiro, no início da sua aplicação e pode ser revisto por decisão conjunta das partes;
3.7. Devem ainda constar como documentos de organização e gestão da biblioteca outros protocolos de partilha ou contratos de autonomia a que instituição venha a aderir.