RIE.BE.Organizacao

Regulamento Interno

Secção III - Serviços e Recursos
Capítulo II – Serviços técnico-pedagógicos: Biblioteca Escolar


Artigo 104º
(Biblioteca: organização)

1. A organização da biblioteca escolar estrutura-se a partir de referenciais específicos elaborados a partir de orientações emanadas por entidades de referência de cariz internacional, nacional e concelhio, nomeadamente as linhas de orientação para Bibliotecas Escolares emanadas do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares dos Ministérios da Educação e Cultura, os princípios da UNESCO e da IFLA para as bibliotecas escolares.
2. A(s) biblioteca(s) da escola/agrupamento possuem uma gestão e organização comum visando uma harmonização a nível concelhio e nacional.
3. A gestão da BE é estabelecida através de um conjunto de documentos elaborados pelo responsável pela equipa da biblioteca escolar. Estes documentos são comuns às bibliotecas do agrupamento e a sua elaboração deve ser consertada com as restantes bibliotecas escolares do concelho. Identificam-se a seguir os documentos de gestão da biblioteca e sua caracterização geral:
3.1. O documento designado por “Plano de Acção da BE” constitui o documento orientador da acção da biblioteca, em que a partir da análise das condições da biblioteca, das necessidades e objectivos da escola e dos objectivos educativos concelhios e nacionais, se definem as metas a alcançar pelas bibliotecas e as iniciativas e estratégias destinadas a concretizar as áreas de intervenção da BE.
3.1.1. Elaborado numa perspectiva de médio prazo é válido por um período igual ao do Projecto Educativo do agrupamento/estabelecimento;
3.1.2. É aprovado em Conselho Pedagógico no início da sua aplicação e pode ser revisto, por motivo fundamentado, no início do ano escolar.
3.2. O documento designado por “Política de Desenvolvimento da Colecção” apresenta a política documental da BE e destina-se a estabelecer prioridades e orientar a selecção, aquisição, organização, preservação e abate dos materiais da BE.
3.2.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo é válido por um período igual ao do documento “Plano de Acção da BE”;
3.2.2. É aprovado em Conselho Pedagógico no início da sua aplicação e pode ser revisto sempre que for alterado o plano de acção.
3.2.3. Deve ser elaborado perspectivando uma gestão a nível concelhio.
3.3. O documento designado por “Manual de Procedimentos em BE” estabelece o funcionamento interno da biblioteca, constituindo as normas para operações a realizar em todas as áreas da BE.
3.3.1. Elaborado numa perspectiva de longo prazo não tem um período de validade predefinido;
3.3.2. É aprovado pelo órgão de gestão [Director] no início da sua aplicação e pode ser revisto, por motivo fundamentado, no início do ano escolar.
3.3.3. Deve ser elaborado de acordo com o Manual de Procedimentos Concelhio.
3.4. O documento designado por “Plano de actividades da BE” é parte integrante do plano de actividades, anual ou plurianual, da escola/agrupamento e apresenta as actividades da BE durante um ou mais anos lectivos, incluindo-se as actividades necessárias à própria gestão da BE.
3.4.1. Deve ser elaborado de forma a enquadrar colaborações a nível concelhio.
3.5. O documento designado por “Normas de funcionamento da BE” estabelece o funcionamento interno da BE relativamente a organização do espaço, regras de prestação dos serviços, normas de utilização dos espaços e recursos bem como os direitos e deveres dos utilizadores.
3.5.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo não tem um período de validade predefinido;
3.5.2. É aprovado pelo órgão de gestão no início da sua aplicação e pode ser revisto no início do ano escolar;
3.6. O documento designado por “Protocolo BE-SABE” estabelece o modelo de cooperação entre a BE e os Serviços de Apoio a Bibliotecas Escolares (SABE) do Município em que se insere a escola.
3.6.1. Elaborado numa perspectiva de médio a longo prazo não tem um período de validade predefinido;
3.6.2. É aprovado pelo órgão de gestão, enquanto parceiro, no início da sua aplicação e pode ser revisto por decisão conjunta das partes;
3.7. Devem ainda constar como documentos de organização e gestão da biblioteca outros protocolos de partilha ou contratos de autonomia a que instituição venha a aderir.



pizidoro
pizidoro
Latest page update: made by pizidoro , Jul 9 2008, 5:34 PM EDT (about this update About This Update pizidoro Edited by pizidoro

2 words deleted

view changes

- complete history)
More Info: links to this page

There are no threads for this page. Be the first to start a new thread.

Anonymous  (Get credit for your thread)


Related Content

  (what's this?Related ContentThanks to keyword tags, links to related pages and threads are added to the bottom of your pages. Up to 15 links are shown, determined by matching tags and by how recently the content was updated; keeping the most current at the top. Share your feedback on Wetpaint Central.)