Regulamento Interno
Secção III - Serviços e Recursos
Capítulo II – Serviços técnico-pedagógicos: Biblioteca Escolar
Artigo 102º
(Biblioteca: objectivos)
1. Desenvolver e aprofundar, nos membros da comunidade educativa, uma cultura cívica, científica, tecnológica e artística enquanto formas de estar e ser consciente e livre no mundo.
2. Proporcionar oportunidades de contacto com informações, conhecimentos e confronto de ideias, experiências e opiniões diversificadas.
3. Criar e desenvolver hábitos e gosto pela leitura, utilização das Bibliotecas e aprendizagem ao longo da vida.
4. Impulsionar a formação integral do indivíduo numa perspectiva interdisciplinar de acordo com os objectivos e currículo da escola.
5. Contribuir para a promoção da inovação pedagógica e implementação de novas modalidades na estruturação das situações de ensino-aprendizagem.
6. Apoiar a comunidade educativa na aprendizagem e na prática de competências de literacia da informação, visando a selecção, utilização e produção da informação escrita, digital e multimédia.
7. Disponibilizar espaços e condições adequados à realização de actividades de estudo e de lazer.
8. Dotar a Escola de um fundo documental diversificado, actualizado, adequado às necessidades da escola e da comunidade educativa e organizado segundo normas técnicas normalizadas.
9. Dinamizar os registos de memória da escola e do meio envolvente, contribuindo para reforçar a identidade da escola e da comunidade local.
10. Apoiar estratégias de ligação da escola à comunidade e estabelecimento de parcerias com outras instituições.