Regulamento Interno de Estabelecimento/Agrupamento
Secção III - Serviços e Recursos
Capítulo II – Serviços técnico-pedagógicos: Biblioteca Escolar
Artigo 105º
(Biblioteca: Funcionamento)
1. O funcionamento da BE é definido no documento “Normas de funcionamento da BE” conforme indicado no nº 3.5 do artigo 103 deste regulamento e que deverá seguir os princípios e objectivos definidos neste regulamento.
2. A organização e gestão da biblioteca escolar da escola ou do conjunto das escolas do agrupamento incumbe a uma equipa educativa com competências nos domínios pedagógico, de gestão da informação e das ciências documentais bem como de relacionamento com o público.
2.1. Constituição da equipa é definida em função da dimensão das escolas envolvidas e das competências necessárias:
2.1.1. A equipa nuclear, responsável pela condução da gestão da biblioteca, é constituída por quatro docentes incluindo o coordenador. [No caso de agrupamentos é alargada para incluir os coordenadores e responsáveis por bibliotecas de escolas agrupamento];
2.1.2. A equipa de apoio, orientada para a realização de tarefas específicas, é constituída por docentes, técnicos especializados, auxiliares de acção educativa e animadores
2.1.3. Podem ainda existir colaborações de encarregados de educação e alunos em regime de voluntariado.
2.2. A coordenação da equipa cabe a um dos seus docentes, designado por “Coordenador de Biblioteca” enquanto responsável pelo serviço técnico-pedagógico “Biblioteca Escolar” sendo-lhe atribuída um crédito horário definido em legislação própria.
2.3. O coordenador tem responsabilidades e funções definidas em legislação do Ministério da Educação, nomeadamente:
2.3.1. Definir e levar a cabo as estratégias para alcançar os princípios e objectivos a que a biblioteca se propõe, designadamente os indicados nos artigos nº101, 102, 103 deste regulamento;
2.3.2. Elaboração e actualização dos documentos definidos no nº104 deste regulamento.
2.3.3. Supervisão de tarefas da equipa de biblioteca
2.3.4. Representar a BE interna e externamente em eventos, órgãos e comissões para que seja nomeado ou convocado;
2.3.5. Estabelecer necessidades e gerir o orçamento da BE
2.3.6. Delinear um plano de formação para a equipa BE
2.3.7. Garantir a actualização das bases de dados RBE e preenchimento de inquéritos oficiais dirigidos à BE.
2.3.8. Elaborar relatório de auto-avaliação do serviço e suas actividades de acordo com as normas internas da instituição de forma a integrar os documentos da escola “Relatório anual de actividades” e “Relatório de auto–avaliação”;
2.4. O perfil do coordenador da biblioteca é definido em legislação do Ministério da Educação devendo possuir:
2.4.1. Formação e competências técnicas na área de biblioteconomia e gestão da informação;
2.4.2. Capacidades de planeamento, gestão de recursos e liderança de projectos;
2.4.3. Capacidade de dinamização e execução de tarefas;
2.4.4. Capacidades de trabalho em equipa e em rede;
2.4.5. Competências informáticas na óptica do utilizador;
2.4.6. Motivação e empenho na promoção das literacias da informação;
2.4.7. Capacidades relacionais com o público.
2.5. O coordenador é nomeado pelo órgão de gestão do qual depende directamente enquanto responsável pelo serviço técnico-pedagógico “Biblioteca Escolar”.
2.5.1. A permanência nas funções de coordenação deve ser entendida numa perspectiva de médio prazo, tendo em conta a duração do ciclo do concurso geral de docentes.
3. À BE deverá ser atribuída uma verba específica em orçamento da escola/agrupamento para execução do seu plano de actividades:
3.1. Será identificada uma verba geral a atribuir no decurso do ano civil e orientada para investimento e melhoria dos equipamentos e recursos;
3.2. Será identificada uma verba para despesas relativas a material de desgaste;
3.3. Será identificada uma verba específica mensal a atribuir para realização de actividades e renovação do fundo documental.
3.4. As receitas e despesas da biblioteca devem ser registadas mensalmente de forma a optimizar investimentos e processos de gestão.
4. A organização do espaço nuclear da BE deverá ser efectuada em zonas funcionais adequadas a diferentes utilizações da documentação e recursos disponíveis, respeitando as directrizes técnicas da RBE.
4.1. A utilização dos diferentes espaços da biblioteca destina-se às actividades previstas no plano de actividade e de acordo com os seus objectivos;
4.1.1. A utilização da biblioteca para actividades que limitem ou impeçam a utilização livre pelo público em geral ou não façam parte das suas funções está sujeita a requisição prévia em impresso próprio;
4.2. Existem normas para reservas, limitações e exclusões temporárias na utilização de equipamentos, documentos ou espaços da BE que serão definidas no documento “Normas de Utilização da BE”.
4.3. A utilização da biblioteca apenas se pode efectuar dentro da lotação máxima do espaço que será definida de duas formas no documento “Normas de Utilização da BE”:
4.3.1. Lotação para utilização regular estabelecida de acordo com o número de lugares sentados por zona funcional.
4.3.2. Lotação para utilização especial estabelecida de acordo com o número de lugares sentados quando retiradas as mesas e sofás.
4.4. De forma complementar ao espaço nuclear existem áreas próprias para tarefas de gestão e tratamento documental bem como armazenamento de documentos;
5. A biblioteca utilizará um software normalizado de gestão bibliográfica e em consonância com os procedimentos estabelecidos no protocolo BE-SABE.
5.1. Neste programa será efectuado o registo do tratamento documental bem como o registo de empréstimos e utilização da biblioteca;
5.2. A utilização do programa estará sujeita à implementação de níveis de utilizador, nomeadamente quanto ao acesso a informações privadas de leitores e permissões de acções.
6. O horário de funcionamento da biblioteca será definido no início de cada ano escolar pelo órgão de gestão tendo em conta os seguintes princípios:
6.1. Enquanto serviço interno deverá estar aberta nos mesmos dias e período de funcionamento ao público da escola;
6.2. Enquanto serviço externo estará aberta nos moldes definidos por esse serviço;
6.3. O horário de funcionamento deverá incluir período diário de encerramento ao público para actividades de limpeza e manutenção.
7. A organização do fundo documental segue os princípios consagrados pela Rede de Bibliotecas Escolares em interligação com os preceitos concelhios definidos no documento “Protocolo BE-SABE”.
7.1. A utilização dos materiais e documentos da biblioteca é efectuada em acesso livre;
7.2. O empréstimo de documentos da biblioteca estará sujeito a limitações definidas nas normas de funcionamento da BE, tendo em conta as necessidades de gestão do fundo documental e tipologia de leitores;
7.3. O não respeito pelas regras de empréstimos e reservas, utilização da biblioteca ou danos provocados nos documentos e materiais será alvo de penalizações de acordo com o art.º 800 deste regulamento:
7.3.1. A tipificação das penalizações será definida pelo órgão de gestão [Director] e constará do documento “Normas de funcionamento da BE”;
7.3.2. A sua aplicação é competência do órgão de gestão [Director] e poderá ser efectuada por processos automáticos com recurso ao programa de gestão da biblioteca.
8. Os impressos para requisições, registos e outros documentos internos serão definidos no documento “Normas de Utilização da BE” onde constarão como anexos.