Direitos de autor e propriedade intelectual:
Definição:
Que tipo de obras são protegidas no âmbito do direito de autor e dos direitos conexos?
O direito de autor protege as criações intelectuais do domínio literário, científico e artístico, por qualquer modo exteriorizadas, tais como: obras de literatura, dramáticas, musicais, obras artísticas, poesia, novelas, filmes, musicas, programas de computador e obras de arquitectura.
Quando é que se considera que uma obra se encontra protegida?
Uma obra encontra-se protegida, logo que é criada e fixada sob qualquer tipo de forma tangível de modo directo ou com a ajuda de uma máquina." ( Gabinete do Direito de autor: http://www.gda.pt )
Legislação (Portugal):
- Lei n.º 16/2008 de 1 de Abril (D.R. n.º 64, Série I de 2008-04-01)
- Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro
- Download: http://dre.pt/pdf1sdip/2008/04/06400/0189401983.PDF
- Lei n.º 24/2006 de 30 de Junho (D.R. n.º 125, Série I-A de 2006-06-30)
- Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto -Lei n.º 332/97, de
27 de Novembro.
- Download: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2006/06/125A00/46344634.PDF
- Decreto-Lei n.º 121/2004 (D.R. n.º 119, Série I-A de 2004-05-21)
- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos – Versão republicada com a lei 50/2004 de 24 de Agosto
- Lei 62/98 de 1 de Setembro
- Regula o disposto no artigo 82.o do Código do Direito de Autor e dos Direitos ConexosLei da cópia Privada
- Versão republicada com a lei 50/2004 de 24 de Agosto
- Lei n.º 50/2004 (D.R. n.º 199, Série I-A de 2004-08-24)
- Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro)
- Download: http://www.dre.pt/pdf1sdip/2004/08/199A00/56585665.PDF
- Decreto-Lei n.° 36/2003 de 5 Março 2003 (D.R. n.º 54, Série I-A de 2003-03-05)

Exclusões:
«2 - São lícitas, sem o consentimento do autor, as seguintes utilizações da obra::
e) A reprodução, no todo ou em parte, de uma obra que tenha sido previamente tornada acessível ao público, desde que tal reprodução seja realizada por uma biblioteca pública, um arquivo público, um museu público, um centro de documentação não comercial ou uma instituição científica ou de ensino, e que essa reprodução e o respectivo número de exemplares se não destinem ao público, se limitem às necessidades das actividades próprias dessas instituições e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta, incluindo os actos de reprodução necessários à preservação e arquivo de quaisquer obras;
f) A reprodução, distribuição e disponibilização pública para fins de ensino e educação, de partes de uma obra publicada, contando que se destinem exclusivamente aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos aos objectivos do ensino nesses estabelecimentos e não tenham por objectivo a obtenção de uma vantagem económica ou comercial, directa ou indirecta;
g) A inserção de citações ou resumos de obras alheias, quaisquer que sejam o seu género e natureza, em apoio das próprias doutrinas ou com fins de crítica, discussão ou ensino, e na medida justificada pelo objectivo a atingir;
h) A inclusão de peças curtas ou fragmentos de obras alheias em obras próprias destinadas ao ensino;
(...)
m) A reprodução, comunicação ao público ou colocação à disposição do público, de artigos de actualidade, de discussão económica, política ou religiosa, de obras radiodifundidas ou de outros materiais da mesma natureza, se não tiver sido expressamente reservada;
(...)
o) A comunicação ou colocação à disposição de público, para efeitos de investigação ou estudos pessoais, a membros individuais do público por terminais destinados para o efeito nas instalações de bibliotecas, museus, arquivos públicos e escolas, de obras protegidas não sujeitas a condições de compra ou licenciamento, e que integrem as suas colecções ou acervos de bens;» (Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, Artigo 75º)Audiovisuais
«A utilização lícita de obras, sem o consentimento do autor, encontra-se definida no artº 75º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, com particular incidência nas alíneas e), f), g) e h) (as que dizem expressamente respeito à utilização para fins de ensino e educação).
De salientar que, de acordo com o nº4 do artº 141º do mesmo Código, " a compra de um fonograma ou videograma não atribui ao comprador o direito de os utilizar para quaisquer fins de execução ou transmissão públicas, reprodução, revenda ou aluguer com fins comerciais", pelo que, apenas as utilizações elencadas no artigo referido e para os fins previstos, são permitidas sem autorização do autor.» (IGAC, por email sobre a reprodução de audiovisuais em escolas)
A legislação relativa a esta matéria encontra-se disponível no site
www.igac.ptComodato e empréstimo em Bibliotecas
Lei n.º 16/2008 de 1 de Abril - Artigo 6.º - Direito de comodato´
Segundo declaração da BAD esta lei possibilitou:
- a exclusão do conceito de comodato do empréstimo interbibliotecas, da consulta presencial de documentos no estabelecimento e da transmissão de obras em rede;
- a não aplicação da remuneração às bibliotecas públicas da Administração Central, Regional e Local, escolares e universitárias.
Utilização de documentos: Uso Honesto
Normas legais (Internacional):
Nota: estes acordos não se referem à lei portuguesa mas podem constituir limitações na utilização de documentos na internet
Declarações:
- IFLA - Limitations and Exceptions to Copyright and Neighbouring Rights in the Digital Environment: An International Library Perspective
http://www.ifla.org/III/clm/p1/ilp.htmEntidades de referência: