A Biblioteca no Projecto Educativo
Muito importante:
É fundamental enquadrar a formação em bibliotecas no próprio PE de modo a que seja considerada uma área prioritária da formação dos profissionais do estabelecimento escolar. Este enquadramento deverá ser feito em conjunto com os restantes cargos pedagógicos e funções não lectivas.
C- Objectivos específicos do PE
5- Formação e Gestão do Pessoal Docente5.1- Estruturar a elaboração do plano de formação tendo em vista um ensino orientado para os valores, autonomia e cidadania;
5.2- Promover um plano de formação que contemple as temáticas específicas ao serviço lectivo atribuído ambicionando o aperfeiçoamento científico e técnico;
5.3- Alargar a formação prioritária a funções técnico-pedagógicas, não lectivas ou equiparadas a lectivas de forma a melhorar a eficiência dessas mesmas funções e um aperfeiçoamento dos quadros de pessoal da escola/agrupamento.
5.4- Valorizar e facilitar o acesso a eventos formativos como congressos e conferências nas áreas de formação ou prioritárias ao estabelecimento.
(…)
Não colocar o ponto 5.3 acarretará problemas a todos os que trabalharem a tempo inteiro em bibliotecas pois teriam de fazer formação na área científica da formação de base, acabando as formações em bibliotecas por contarem apenas como parte das horas de obrigatórias de formação.
E para terminar… não esquecer a formação do pessoal não-docente…!
C- Objectivos específicos do PE
6- Formação e Gestão do Pessoal não-Docente6.1- Estabelecer como prioritária a formação técnica ligada ao desempenho de funções específicas: administrativas, reprografia, biblioteca, atendimento ao público, segurança, cozinha e bufete.
(…)
Desta forma é possível estabelecer o Projecto Educativo como a base na qual irá assentar o Plano de Acção da Biblioteca. Este plano deverá ter uma duração temporal igual à do Projecto Educativo ou ao tempo espectável para a continuidade de acção da equipa de coordenação das bibliotecas (por exemplo, um ciclo temporal de colocações docentes). Em qualquer dos casos não deve ser inferior a 3 anos, por questões de desenvolvimento do Plano de Acção da BE