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NFBE.Utilizar
Normas de funcionamento da biblioteca da Escola EB1 / EB 2,3 / ES de (…)
CAPÍTULO III - UTILIZAÇÃO
SECÇÃO I - Utilizadores
Artigo 8º
(Direitos e deveres)
1. Os utilizadores referidos no artigo 2º têm o direito de:(Direitos e deveres)
1.1. Frequentar e utilizar os recursos da biblioteca;
1.2. Ser auxiliado pelos funcionários e professores em funções na biblioteca;
1.3. Usufruir de um ambiente agradável e calmo, nas várias zonas funcionais
1.4. Utilizar os computadores, respeitando a ordem de inscrição;
1.5. Ser ouvido ao nível de sugestões de aquisição e actividades a realizar;
1.6. Participar nas actividades promovidas pela biblioteca dentro das condicionantes do plano como o número de participantes e grupos ou nível etários a que se destinam.
2. Os utilizadores da biblioteca têm o dever de:
2.1. Cumprir as normas de utilização da biblioteca;
2.2. Apresentar o cartão de identificação de utilizador para utilização de recursos e requisição de documentos;
2.3. Respeitar os outros utilizadores garantindo-lhes adequadas condições de utilização dos recursos;
2.4. Não utilizar objectos e equipamentos ou ter comportamentos e atitudes que possam perturbar a consulta de documentação pelos restantes utilizadores;
2.5. Preservar os documentos, equipamentos e instalações;
2.6. Não alterar a disposição do mobiliário ou arrumação dos documentos;
2.7. Não alterar configurações de equipamentos.
SECÇÃO II - Zonas funcionais
Artigo 9º
(Acolhimento)
1. Local de serviço de apoio à biblioteca é prestado pelos funcionários que encaminham os utilizadores para a utilização pretendida, prestam informações sobre a utilização dos serviços e elaboram o registo de utilizadores e sistema de empréstimos;Artigo 9º
(Acolhimento)
2. O acesso e utilização dos equipamentos são reservados à equipa BE
3. É disponibilizado um computador para consulta do catálogo da biblioteca;
Artigo 10º
(Leitura informal)
1. Local de utilização descontraída e onde será permitido um ruído moderado;
2. Depois da consulta, os periódicos devem ser arrumados nos expositores respectivos;
Artigo 11º
(Consulta e produção multimédia)
1. Os utilizadores devem requisitar em impresso próprio a utilização dos computadores e acesso Internet, respeitando as marcações já efectuadas e o horário de funcionamento da Biblioteca;(Consulta e produção multimédia)
1.1. Cada computador será utilizado, por dois utilizadores no máximo. Não é permitido a permanência de utilizadores em pé e em volta dos computadores;
1.2. O período de utilização dos computadores e de pesquisa na Internet não deve exceder os 45 minutos diários;
1.3. No caso de não existirem utilizadores inscritos, o período de trabalho poderá ser alargado até que outro utilizador solicite a utilização de um computador;
2. A utilização dos computadores destina-se prioritariamente à consulta e produção de documentos de carácter pedagógico;
2.1. A utilização lúdica não permite a consulta de documentos, páginas ou sites não recomendáveis num ambiente escolar ou que infrinjam as orientações do projecto educativo e respectivo regulamento interno da escola [agrupamento];
3. Cada utilizador será responsável pelo correcto funcionamento do material informático e outros equipamentos após a sua utilização.
Artigo 12º
(Consulta de documentação)
1. Local para utilização individual em consulta e leitura de documentos e onde se requer o máximo de silêncio possível;(Consulta de documentação)
2. Documentos impressos:
2.1. A utilização de documentos deve ser feita após consulta ao catálogo;
2.2. Os documentos são retirados das estantes pelos utilizadores, devendo os funcionários ou monitores acompanhar essa tarefa para o caso dos utilizadores mais novos;
2.3. Após a utilização os documentos são entregues na zona de acolhimento, em cesto [local] indicado para futura arrumação;
3. Documentos audiovisuais:
3.1. A utilização dos equipamentos implica conhecimentos técnicos, podendo recorrer-se, em alternativa, ao apoio dos funcionários ou monitores;
3.2. A audição será feita sem incomodar os restantes utilizadores, recorrendo a auscultadores;
3.3. O número de utilizadores é limitado a dois por equipamento;
3.4. Ao terminar a utilização devem entregar os suportes audiovisuais na zona de acolhimento, em cesto [local] indicado para futura arrumação;
3.5. A consulta de documentos que não estejam registados na biblioteca requer autorização prévia.
Artigo 13º
(Produção gráfica e trabalhos em grupo)
1. Local para utilização por grupos em produção de documentos e onde será permitido um ruído moderado;(Produção gráfica e trabalhos em grupo)
2. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização;
Artigo 14º
(Espaço infantil / pré)
1. Local para utilização lúdica por grupos e onde será permitido um ruído moderado;(Espaço infantil / pré)
2. A utilização deste espaço deve ter em conta as características especiais do mobiliário adaptado à idade dos utilizadores mais novos;
3. Devem ser respeitadas as normas de limpeza e arrumação dos materiais depois da sua utilização;
Artigo 15º
(Área de gestão)
1. A área de gestão é composta pelos espaços destinados a trabalho da equipa BE e área de armazenamento de documentos e materiais de apoio a actividades BE;(Área de gestão)
2. A área de gestão e respectivos equipamentos destina-se à utilização exclusiva pela equipa BE, sendo de acesso reservado;
Secção III - Documentos
Artigo 16º
(Circulação e empréstimo)
1. O empréstimo de documentos obedece a critérios por tipo de utilizador, tipo de documento e quantidades, de acordo com o anexo 1:Artigo 16º
(Circulação e empréstimo)
1.1. Existem documentos reservados ou com limitações de empréstimo definitivas ou temporárias.
2. Todos os documentos que o utilizador pretenda consultar fora da sala da biblioteca terão de ser requisitados independentemente do local ou tempo estimado de utilização;
3. O registo de circulação, empréstimo e devolução de documentos será efectuado no programa informático de gestão do fundo documental;
4. Os prazos para devolução do material requisitado, intervalos de reservas e penalizações por incumprimento são definidos em tabela anexa a estas normas, constituindo sua parte integrante;
5. É permitido efectuar reservas para utilização de documentos:
5.1. Para utilização na biblioteca, sala de aula e/ou projectos;
5.2. Para utilização privada caso não impeça a utilização referida na alínea anterior.
6. O empréstimo de documentos pode ser renovado apenas se ainda não estiver penalizado por atraso na devolução;
6.1. Renovações subsequentes apenas se podem realizar caso o documento não tenha sido alvo de um pedido de reserva por outro utilizador;
6.2. Um pedido de reserva caduca se o documento não for levantado dentro do prazo definido no anexo 1.
Artigo 17º
(Serviço de fotocópias e reproduções)
1. Serviço de fotocópias será efectuado de acordo com as limitações do serviço e equipamentos:(Serviço de fotocópias e reproduções)
1.1. Em auto-serviço, com cartão pré-comprado; [por sistema central de aquisição]
1.2. Por requisição em impresso próprio, ficando a execução do trabalho dependente da disponibilidade dos serviços de reprografia. Os trabalhos serão efectuados e levantados na reprografia;
2. Não é permitido o desrespeito pelos direitos de autor e propriedade intelectual
2.1. Não são permitidas cópias integrais de livros;
2.2. Não são permitidas duplicações de audiovisuais.
3. A impressão de documentos é efectuada segundo pagamento à página [por sistema central de aquisição]
3.1. Apenas não carecem de pagamento as impressões por falha dos equipamentos;
3.2. As impressões por requisição têm de ser registadas em impresso próprio e assinadas pelo requerente.
4. Os valores de prestação de serviços são definidos pelo Órgão de gestão [Director] e afixados na biblioteca em local visível.
5. Será mantido um registo quantitativo de verbas obtidas e serviços efectuados,
5.1. No caso de serviços não pagos será registada e quantificada a sua realização;
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, Jul 7 2008, 7:13 AM EDT
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