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NFBE.Organizacao
Normas de funcionamento da biblioteca da Escola EB1 / EB 2,3 / ES de (…)
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO
Artigo 3º
(Áreas funcionais)
1. O espaço nuclear é organizado em zonas funcionais que se inter-relacionam e são identificadas por sinalética apropriada:(Áreas funcionais)
1.1. Acolhimento;
1.2. Leitura informal;
1.3. Consulta e produção multimédia;
1.4. Consulta de documentação:
1.4.1. Material impresso;
1.4.2. Material audiovisual;
1.5. Produção gráfica;
1.6. Espaço infantil
2. As funções inerentes às zonas funcionais são:
2.1. Acolhimento – local onde estão centralizadas as actividades de apoio aos utilizadores que serão prestadas por funcionários;
2.2. Leitura informal – local para leitura informal de revistas, jornais e álbuns num ambiente descontraído funcionando como um convite à utilização da biblioteca;
2.3. Consulta e produção multimédia – destinada a consulta e produção de trabalhos em forma electrónica, pela utilização de computadores, acesso a internet e consulta de documentação em suportes digitais multimédia;
2.4. Consulta de documentação – destinada a consulta integrada da documentação nos diferentes suportes. Esta zona tem espaços diferenciados para trabalho individual e de grupo:
2.4.1. Material impresso – consulta de documentos escritos;
2.4.2. Material audiovisual – destinada a consulta de documentos áudio e vídeo;
2.5. Produção gráfica e trabalhos em grupo – destinada a produção de trabalhos em grupo, dossiês temáticos, cartazes, e outros trabalhos escritos e gráficos;
2.6. [Espaço infantil [pré] destinado a enquadrar a utilização da biblioteca pelo público mais novo da escola, juntando-se aí diferentes áreas da biblioteca, não se excluindo o acesso às restantes áreas.]
3. As zonas indicadas no ponto 1 deste artigo possuem o seguinte equipamento:
3.1. Acolhimento – balcão de atendimento, computador de arquivo, impressora, fotocopiadora e computador de consulta;
3.2. Leitura informal – poltronas e expositores para periódicos/novidades;
3.3. Consulta e produção multimédia – computadores multimédia, acesso Internet, auscultadores, impressora e scanner;
3.4. Produção gráfica e trabalhos em grupo – material de corte e colagem, arquivo de cartazes, mesas de trabalho em grupo;
3.5. Consulta de documentação:
3.5.1. Material impresso – Mesas de trabalho individual e em grupo;
3.5.2. Audiovisual – sistemas de TV, vídeo, Hi-Fi, auscultadores, visor de diapositivos, mesas de trabalho, poltronas;
4. As diferentes zonas são servidas por:
4.1. Estantes abertas adequadas à funcionalidade e documentos próprios;
4.2. Pontos de rede fixos e acesso sem fios à internet.
Artigo 4º
(Acesso à documentação)
1. A documentação está organizada de acordo com grupos genéricos de suporte da informação funcionando em sistema de livre acesso pelo utilizador.(Acesso à documentação)
2. Toda a documentação está arrumada por assuntos, segundo a classificação numérica da tabela CDU e identificada pelo seguinte código de cores [alterar conforme o uso]:
0 - Castanho...................... - Generalidades / Informática / Enciclopédias
1 - Roxo ........................... - Filosofia / Psicologia
2 - Verde.......................... - Religião / Teologia
3 - Amarelo....................... - Ciências Sociais / Sociologia / Política / Educação
4 - (não utilizado)
5 - Cor-de-Laranja............. - Matemática / Ciências Naturais
6 - Cor-de-Rosa................ - Ciências Aplicadas / Medicina / Engenharia
7 - Cinza........................... - Arte / Desporto
8 - Azul............................. - Linguística / Literaturas
9 - Vermelho .................... - História / Geografia
3. Os documentos não-livro são apresentados em local específico, estando arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo e sem distinção pelo suporte específico;
3.1. À identificação de cores acresce, nas etiquetas de lombada, uma barra horizontal de cor preta [alterar conforme o uso].
4. Os documentos livro do fundo regional são apresentados em local específico, estando arrumados pelos mesmos princípios do ponto dois deste artigo;
4.1. À identificação de cores acresce, nas etiquetas de lombada, uma barra horizontal de cor azul-turquesa [alterar conforme o uso].
Artigo 5º
(Gestão da biblioteca)
1. Tarefa da responsabilidade do Coordenador da BE da escola [agrupamento] conjuntamente com a equipa da BE [do agrupamento] e respectivos funcionários tal como estipulado no regulamento interno da escola [agrupamento];(Gestão da biblioteca)
2. Os impressos e documentos internos destinados à organização da biblioteca bem como a definição dos processos de trabalho fazem parte do documento “Manual de procedimentos da Biblioteca”.
Artigo 6º
(Equipa de Biblioteca)
1. A equipa da biblioteca é constituída, de acordo com o definido do Regulamento interno, por:(Equipa de Biblioteca)
1.1. Coordenador da biblioteca [das bibliotecas do agrupamento];
1.2. Equipa nuclear de docentes [Coordenadores e responsáveis por bibliotecas de escolas agrupamento];
1.3. Docentes de apoio a tarefas específicas [divididos pelas diferentes bibliotecas do agrupamento];
1.4. Técnicos especializados e auxiliares de acção educativa;
1.5. Animadores, monitores e colaboradores eventuais.
2. A esta equipa cabe a execução do plano de acção, plano de actividades, política de gestão documental da BE, e garantir o funcionamento diário da BE.
2.1. As práticas desta equipa estão estipuladas no documento “Manual de procedimentos BE”
Artigo 7º
(Pessoal não-docente)
1. A acção dos técnicos, funcionários e demais pessoal não-docente é supervisionada pelo coordenador da BE e centra-se no atendimento ao público completado com tarefas de gestão da biblioteca;(Pessoal não-docente)
2. Acresce às competências resultantes de ser membro da equipa da BE:
2.1. Garantir a ordem e funcionamento geral da biblioteca de acordo com as presentes ordens de funcionamento;
2.2. Efectuar a arrumação dos documentos e limpeza da biblioteca;
2.3. Apoiar os utilizadores da biblioteca;
2.4. Zelar pela preservação dos documentos e procedimentos de requisição e devolução de documentos;
2.5. Aplicar o “Manual de Procedimentos BE” no decurso das várias tarefas;
2.6. Garantir a aplicação das normas de segurança.
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, Jul 7 2008, 7:15 AM EDT
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