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NFBE.Geral
Normas de funcionamento da biblioteca da Escola EB1 / EB 2,3 / ES de (…)
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 22º
(Horário)
1. O horário de funcionamento da Biblioteca é definido de acordo com o estabelecido no Regulamento Interno [artigo 105, ponto 6];(Horário)
2. O horário de funcionamento será definido anualmente pelo Órgão de gestão [Director] e afixado na biblioteca em local visível;
3. A biblioteca encerra ao público no final do dia [na mudança para o turno da noite] para limpezas, arrumação e tarefas de gestão diária;
4. O funcionamento será assegurado por [dois] funcionários no período diurno [e por um funcionário no período nocturno];
5. A abertura enquanto serviço externo e fora do horário escolar é efectuada de acordo com protocolos elaborados para o efeito.
Artigo 23º
(Penas a aplicar)
1. O desrespeito pelas normas deste regimento, as indicações dos funcionários ou dos elementos da equipa da BE, será alvo de comunicação ao coordenador da biblioteca.(Penas a aplicar)
1.1. Será obrigatória a respectiva participação ao órgão de gestão [Director] que determinará a(s) medida(s) a tomar;
2. O atraso na entrega de documentos requisitados está sujeito a penalizações conforme tabela anexa e que se revestem de dois modos:
2.1. Para utilizadores internos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado;
2.2. Para utilizadores externos: Restrição de empréstimos por tempo predeterminado e Penalização pecuniária por dia de atraso;
3. A utilização indevida dos computadores ou equipamento audiovisual implicará a limitação na sua utilização durante cinco dias.
3.1. A reincidência será motivo de análise posterior pelo Órgão de gestão [Director] após comunicação interna;
4. O requisitante dos documentos e material perdido ou danificado fica obrigado à sua reposição ou restituição do seu valor comercial actual;
4.1. Caso o documento já não esteja à venda será efectuado uma estimativa de custo para documento semelhante ou equiparado.
5. A aplicação de penalizações pecuniárias por danos ou perdas de documentos constitui fonte de receitas para a biblioteca:
5.1. De todas as verbas obtidas serão entregues recibos;
5.2. As verbas obtidas revertem para aquisição de fundo documental da BE de acordo com o definido no documento “Política de Desenvolvimento da Colecção” da BE;
5.3. No início de cada ano escolar será divulgada a aplicação das verbas obtidas por penalizações de empréstimos e por danos e perdas de documentos.
6. O acesso ao espaço e recursos da BE/CRE pode ser revogado temporariamente a qualquer utilizador, por incumprimento deste regulamento:
6.1. A decisão será tomada, a título provisório, por um membro da equipa da BE;
6.2. Uma decisão definitiva é da competência do Órgão de gestão [Director] após informação da ocorrência pelo Coordenador BE
Artigo 24º
(Casos omissos)
Qualquer situação omissa no presente regimento será resolvida, provisoriamente, pelos funcionários e posteriormente analisada pelo coordenador da BE e pelo Órgão de gestão da escola [Director];(Casos omissos)
Artigo 25º
(Aprovação e Divulgação)
Este documento será aprovado pelo Órgão de gestão [Director], ouvido o Conselho Pedagógico, ficando disponível para consulta em dossier próprio na BE bem como no site da escola.(Aprovação e Divulgação)
| O Coordenador da biblioteca: ____________________ | O(A) Presidente do Conselho Executivo [Director(a) da Escola / Agrupamento]: _____________________ |
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pizidoro |
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, Jul 7 2008, 7:11 AM EDT
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