Normas de funcionamento da biblioteca da Escola EB1 / EB 2,3 / ES de (…)
CAPÍTULO IV - ACTIVIDADES E DIVULGAÇÃO
Artigo 18º
(Actividades)
1. Com vista à consecução dos objectivos definidos no documento “Plano de acção da Biblioteca”, a biblioteca desenvolverá actividades ligadas à organização interna, divulgação de informação, promoção da leitura, animação e formação de utilizadores.
1.1. Estas actividades constituem o “plano de actividades da BE” e integram o “Plano de actividades da escola [Agrupamento];
1.2. A sua coordenação é uma responsabilidade da equipa da BE, contando com a colaboração de outros membros da comunidade educativa;
2. A realização na BE de actividades promovidas por outras estruturas e serviços implica aprovação prévia, valorizando-se a produção conjunta de forma a contribuir para os objectivos da BE e sem afectar o seu normal funcionamento.
Artigo 19º
(Exposições)
1. As exposições a realizar serão coordenadas pelo responsável pela animação da biblioteca;
2. As exposições devem respeitar o normal funcionamento da biblioteca, procurando sempre valorizar a sua utilização;
3. As exposições artísticas devem contribuir para o enriquecimento da biblioteca e do seu acervo documental através de ofertas dos seus autores.
4. A divulgação de informações na BE está sujeita às normas gerias da escola
4.1. Os cartazes a afixar serão colocados pela equipa da BE respeitando os locais predefinidos para o efeito.
Artigo 20º
(Prémios)
1. As actividades promovidas pela biblioteca podem envolver o reconhecimento do mérito dos participantes através de prémios;
2. Os prémios a atribuir devem favorecer a consecução dos objectivos das bibliotecas;
Artigo 21º
(Divulgação)
1. A divulgação das actividades da BE será efectuada através de:
1.1. Boletins e jornais impressos;
1.2. Vitrinas e locais de exposição;
1.3. Espaços próprios na internet;
1.4. Página no site da escola.
2. A divulgação das actividades da BE deve garantir os direitos à privacidade de dados e de imagem dos utilizadores.