Enquadramento Legal do Gabinete Coordenador da RBE

A coordenação da RBE é assegurada por um Gabinete Coordenador.
O Gabinete de Coordenação da RBE (GRBE) foi criado pelo despacho conjunto nº 184/ME/MC/96 e viu as suas competências reajustadas no despacho conjunto n.º 872/2001 ME/MC que revoga o anterior.
Despacho conjunto n.º 872/2001. D.R. n.º 217, Série II de 2001-09-18.
(transcrição parcial)
«A presente redefinição das prioridades do gabinete e o peso das tarefas que lhe vêm sendo exigidas obriga, ainda, ao reajustamento e reforço da sua composição. Assim, determina-se:
1- O gabinete criado pelo despacho conjunto n.o 184/ME/MC/96, de 27 de Agosto, agora designado Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, passa a ter por competências:
a) Consolidar a rede de bibliotecas escolares já existente;
b) Promover o alargamento sustentado da rede existente, de acordo com as orientações anualmente definidas pelo Ministério da Educação;
c) Apresentar anualmente um plano de concretização das orientações definidas;
d) Coordenar a execução do plano aprovado, em articulação com os departamentos e serviços directamente envolvidos;
e) Apresentar um relatório anual da execução do plano;
f) Conceber, elaborar e disseminar materiais de apoio à constituição e ao funcionamento das bibliotecas escolares.
2- O Gabinete funcionará até à passagem para a estrutura orgânica do Ministério da Educação das actividades de planeamento, coordenação e funcionamento regular da rede de bibliotecas escolares.»A título histórico, ficam aqui os despachos anteriores que foram revogados pelo despacho acima referido:
- Despacho conjunto n.º 184/ME/MC/96, de 6 de Agosto. Ministérios da Educação e da Cultura
- Despacho conjunto n.º 616/98, de 3 de Setembro. Ministérios da Educação e da Cultura
- Despacho conjunto n.º 368/99, de 29 de Abril. Ministérios da Educação e da Cultura
- Despacho conjunto n.º 738/2000. D.R. n.º 165, Série II de 2000-07-19. Ministérios da Educação e da Cultura
O Gabinete de Coordenação da RBE (GRBE) possui um elo de ligação com as escolas na figura dos coordenadores interconcelhios das bibliotecas escolares (CIBE). Sediados na escola a que pertencem, coordenam um número de agrupamentos e escolas não agrupadas a definir pelo GRBE, conforme as circunstâncias e a geografia. Os CIBE são definidos na Portaria 756/2009 (artigo 13º)
- Portaria n.º 756/2009. D.R. n.º 134, Série I de 2009-07-14 - Ministério da Educação
Estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares
Legislação relacionada:
- Decreto Regulamentar n.º 29/2007. D.R. n.º 63, Série I de 2007-03-29. Ministério da Educação
Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular
«Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular, abreviadamente designada por DGIDC,
(...)
2- A DGIDC prossegue as seguintes atribuições: (...)
i) Prestar apoio logístico e financeiro ao Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares, bem como à Comissão Interministerial de Apoio à Execução do Plano Nacional de Leitura;»
- Decreto-Lei n.º 213/2006. D.R. n.º 208, Série I de 2006-10-27. Ministério da Educação
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Educação